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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

BAR DO PERE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BAR DO PERE
Processo INPI
919015182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250689428 (04/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIANA PEREIRA DE CASTRO LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AZEVEDO MARTINS EIRELI ME
30.709.316/0001-18
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2589Deferimento18/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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