Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
FloraZ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230408620 (25/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SABOR E SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- SABOR E SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA
- 07.113.493/0001-15
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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