Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
ARENA COUNTRY ECHAPORÃ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260157410 (06/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARENA MODA COUNTRY Procurador: SANTA MARCA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- ANGÉLICA ANDRESSA TAVARES DOS SANTOS SILVA
- 18.067.478/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)