Patch Gang
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250011867 (10/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º º 5103594-33.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.009197/2025-80. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n.º 916641066 da marca PATCH GANG.
Sobre a marca
- Titular
- VINICIUS SIEPIERSKI DE SOUZA 12456117719
- 32.198.664/0001-01
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
9- RPI nº 2899JudicialEsta publicação28/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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