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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

AVIVA CAFÉ ARTESANAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
915796333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250645275 (10/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVIVAR ALIMENTOS LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AVIVA CAFÉS ESPECIAIS LTDA
32.475.746/0001-48
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2523Deferimento14/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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