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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Vip Fiber Telecom

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca Vip Fiber Telecom
Processo INPI
915122286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250621035 (27/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P. RODRIGUES NASCIMENTO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
VIPFIBER TELECOM LTDA
30.904.323/0001-70
Data de depósito
30 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Recurso22/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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