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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Sorvetes Lá Creme Frutty

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Sorvetes Lá Creme Frutty
Processo INPI
914145274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250609572 (20/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TAILA FERNANDA OLIVEIRA LEITE 36678227824
26.414.181/0001-96
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2506Deferimento15/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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