Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
UNIQUE NAIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- UNIQUE NAIL COSMETICOS LTDA
- 26.639.588/0001-11
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15- RPI nº 2899RegistroEsta publicação28/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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