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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Habeas Copos

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
913796751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200248546 (07/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HABEAS COPOS CERVEJARIA LTDA EPP Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, uma vez que o sinal sob exame infringe o disposto no inciso XIX do artigo 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
HABEAS COPOS CERVEJARIA LTDA EPP
23.442.324/0001-85
Data de depósito
28 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2650Sobrestamento19/10/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2579Indeferimento09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2471Oposição15/05/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)