Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Habeas Copos
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200248546 (07/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HABEAS COPOS CERVEJARIA LTDA EPP Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, uma vez que o sinal sob exame infringe o disposto no inciso XIX do artigo 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- HABEAS COPOS CERVEJARIA LTDA EPP
- 23.442.324/0001-85
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)