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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

QUERO HARMONIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca QUERO HARMONIA
Processo INPI
913377260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260152880 (02/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HARMONIA COMERCIO DE BRUTOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
MARIANA COELHO ROCHA - ME
19.156.995/0001-02
Data de depósito
12 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2500Registro04/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2494Deferimento23/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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