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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

IRMANDADE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 32

Sinal publicado

IRMANDADE
Processo INPI
913202550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250619881 (26/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IRMANDADE CERVEJARIA ARTESANAL LTDA Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2912Caducidade27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2492Deferimento09/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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