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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

FASI IMÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
909520283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250677903 (28/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FASE IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
F. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2431Deferimento08/08/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2321Publicação30/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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