Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
ARVOS GROUP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260159035 (06/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARVO SAUDE LTDA Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)