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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

MEDUSA Rock Bar

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDUSA Rock Bar
Processo INPI
907687199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250648246 (11/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEDUSA ROOFTOP BAR E RESTAURANTE LTDA Procurador: Diego Augusto Ribeiro da Silva Huarcaya Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2389Deferimento18/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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