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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

K KIREI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
907330738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260152112 (01/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KIREY FESTA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
PORTO COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICASLTDA.
77.729.507/0001-05
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2379Deferimento09/08/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)