Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
K KIREI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260152112 (01/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KIREY FESTA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICASLTDA.
- 77.729.507/0001-05
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)