Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
K KIREI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICASLTDA.
- 77.729.507/0001-05
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)