Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
CAR 80
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260154397 (01/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Snap-on do Brasil Comércio e Industria Ltda
- 60.395.175/0001-77
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899RenovaçãoEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)