Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
LEXXOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260157220 (06/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: V-RISE SERVICOS DIGITAIS LTDA Procurador: Janaina Pavalecini
Sobre a marca
- Titular
- FORCECAR AUTO PEÇAS S/A.
- 05.772.675/0001-72
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.