VOGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140146517 (28/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Prejudicada a continuidade da instrução da petição, tendo em vista o trânsito em julgado de ação judicial que tornou nulo o registro, publicado na RPI 2892, de 09/06/2026.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Ato de prejudicar petição
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.