ADESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240098140 (01/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (notas fiscais); parte não está datada (capturas de tela de comércio eletrônico); e não há indícios de uso da marca pa
Sobre a marca
- Titular
- HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- 44.367.027/0001-92
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.