Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
ADESSO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230609198 (12/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADESSO TECHNOLOGY LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
- 44.367.027/0001-92
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.