CESMAC AD LUCEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260164808 (10/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL
- 12.207.742/0001-71
- Data de depósito
- 28 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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