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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260194961 (16/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança Cível nº 5003642-13.2026.4.02.5101/RJ - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Impetrado por MODA SUL DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA contra INPI, alega demora no exame da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240431710, de 23/08/2024. Sentença de 09/07/2026, dispõe que "Ante o exposto, RECONHEÇO A DECADÊNCIA do direito de impetração quanto ao ato de sobrestamento praticado pelo INPI (RPI 2805, de 08/10/2024), nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, e, por consequência, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, II), ressalvado à impetrante o direito de buscar sua pretensão pelas vias ordinárias". Processo INPI SEI nº 52402.001583/2026-12.
Sobre a marca
- Titular
- J R MENEGUZZO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
- 88.441.555/0001-10
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2899JudicialEsta publicação28/07/2026
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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