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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

BASTTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BASTTER
Processo INPI
827398891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260017482 (21/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BASTTER.COM - SOFTWARE FINANCEIRO LTDA. Procurador: Leonardo Pretti Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
BASTTER.COM EDUCAÇÃO FINANCEIRA E QUALIDADE DE VIDA LTDA EPP
30.796.451/0001-48
Data de depósito
19 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2132Nulidade16/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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