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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

UNIVERDE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824877837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850260264429 (01/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VERDE & ESPAÇO CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO LTDA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
FKR CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
09.303.442/0001-81
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899RecursoEsta publicação28/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.