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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

SUPERMERCADO BOM VIZINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO BOM VIZINHO
Processo INPI
824110927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250615188 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIAGO SHESMAMN AGUIAR DE ARAUJO LTDA Procurador: José Gomes de Freitas Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO BOM VIZINHO DE ITUMBIARA LTDA
00.087.031/0001-21
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
18 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2411Registro21/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2399Recurso provido27/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1973Indeferimento28/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1726Oposição03/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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