Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
MARK EIGHT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260150922 (26/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEBIDAS SCHUCK LTDA Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS SCHUCK LTDA.
- 03.177.494/0001-72
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899RenovaçãoEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.