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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Processo nº 823637603

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
823637603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260128190 (20/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FOX FACTORY, INC. Procurador: UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS Cedente: Fox Factory IP Holding Corp. [KY] Cessionário: FOX FACTORY SWITZERLAND LLC

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Sobre a marca

Titular
FOX FACTORY SWITZERLAND LLC
Procurador ou escritório
Ungria Brasil Patentes e Marcas
Data de depósito
6 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.