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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

COOMEB - COOPERATIVA DOS MÉDICOS DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822145804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260303557 (21/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MEDICOS DO BRASIL Procurador: DANILO HEBER DE OLIVEIRA GOMES Detalhes do despacho:Nomeado procurador DANILO HEBER DE OLIVEIRA GOMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOMEB - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS DO BRASIL
00.914.141/0001-10
Data de depósito
19 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1829Deferimento24/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1757Exigência08/09/2004

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.