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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

MACROTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821709976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260297854 (18/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MACROTEC LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOSS, MUZZI, FALCÃO, MASSOTE E WERNECK ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MACROTEC LTDA
25.417.270/0001-23
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de maio de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2830Exigência01/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1601Oposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.