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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

PAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817904697
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240014181 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260286844 (12/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OZ EARTH PATICIPACOES S A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cedente: REAL SOLAR LTDA [BR] Cessionário: OZ EARTH PATICIPACOES S A

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Sobre a marca

Titular
REAL SOLAR LTDA
15.237.994/0001-31
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
29 de junho de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899JudicialEsta publicação28/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1969Renovação30/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.