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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

EQUIPLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca EQUIPLUS
Processo INPI
817561870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260267539 (02/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RAÇÃO CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Cedente: OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [BR] Cessionário: RAÇÃO CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
RAÇÃO CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL LTDA
03.007.727/0001-99
Data de depósito
4 de outubro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1690Transferência27/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1287Registro01/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1259Deferimento17/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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EQUIPLUS, Petição na RPI nº 2899 | TrademarkIQ