(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

DULOREN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815805071
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260187771 (14/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Mandado nº 510019537739. Processo nº 05170007920034025101. Processo SEI nº 52402.013124/2023-21.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S.A.
04.591.133/0001-30
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 1990

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2899JudicialEsta publicação28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2860Judicial28/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2840Judicial10/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2826Judicial06/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2781Judicial24/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2619Judicial16/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2551Judicial26/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2544Judicial08/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2284Renovação14/10/2014

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1131Registro04/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.