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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2006

DULOREN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1833, 21 de fevereiro de 2006MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815805071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S.A.
04.591.133/0001-30
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 1990

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2860Judicial28/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2840Judicial10/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2826Judicial06/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2781Judicial24/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2619Judicial16/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2551Judicial26/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2544Judicial08/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2284Renovação14/10/2014

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 1833RenovaçãoEsta publicação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1131Registro04/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  25. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.