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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

FEMMINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FEMMINA
Processo INPI
813720524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250587659 (07/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FEMINE ONE COMERCIO E SERVICOS DIGITAIS LTDA ME Procurador: IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S.A.
04.591.133/0001-30
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 1987

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2781Judicial24/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2619Judicial16/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2551Judicial26/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2544Judicial08/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1289Registro15/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1262Retribuição decenal07/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 1234Deferimento26/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 1180Recurso provido13/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  25. RPI nº 1056Recurso26/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  26. RPI nº 1037Indeferimento16/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  27. RPI nº 1019Exigência22/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.