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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

MAKRO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MAKRO
Processo INPI
811008398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MAKRO ATACADISTA SA
47.427.653/0001-15
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 1982

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899ExtinçãoEsta publicação28/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1337Transferência16/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1277Renovação23/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1259Transferência17/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 792Registro24/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 776Retribuição decenal03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 756Deferimento16/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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