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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

MERITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MERITO
Processo INPI
6518486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260029083 (06/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
43.821.990/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de março de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1350Renovação15/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 879Renovação25/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.