ANGELINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)3: Processo 929873971 (ANGELINE PROFESSIONAL) e NCL(12-0)35: Processo 905806239 (ANGELINNE), Processo 924919167 (ANGELINI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ULAXE
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de junho de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899Designação (Madri)Esta publicação28/07/2026
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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