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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). A especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: narguilês eletrônicos; maconha seca, cannabis seca; derivados de cannabis, a saber: resinas e óleos; cânhamo para fumar; CBD de cânhamo para fumar, CBD e ervas para fumar em forma líquida para narguilés eletrônicos, vaporizadores orais para fumantes, aparelhos de evaporação (vaporizadores), soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; tabaco para narguilé contendo CBD; Além disso, o item ?substâncias para inalação com uso de narguilés (ou cachimbos de água)? é considerado genérico para fins de classificação. O referido item deve ser especificado, observando sua
Sobre a marca
- Titular
- T. Y. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899Designação (Madri)Esta publicação28/07/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)