THIOFERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240357630 (17/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AQUADROP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES EIRELI Procurador: CARLOS ERNESTO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO ARTIGO 124, INCISO XIX, C/C ART. 129, PARÁGRAFO 1º, DA LPI, REG. Nº 935432230.
Sobre a marca
- Titular
- Esseco S.r.l.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899NulidadeEsta publicação28/07/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)