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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto PESSOA FÍSICA, atividade compatível com o seguinte serviço reivindicado: "SERVIÇOS HOSPITALARES". Alternativamente, reapresente especificação excluindo o item ?serviços hospitalares? e incluindo APENAS os serviços PASSÍVEIS DE SEREM PRESTADOS POR PESSOA FÍSICA nos termos da legislação vigente na data desta exigência, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Cumpra na NCL (12) 44, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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