Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
DIVINNE FLOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão do item "e demais serviços relacionados ao bem-estar, saúde e estética pessoal", por ser genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINNE FLOW
- 58.263.589/0001-09
- Procurador ou escritório
- VAZLEN CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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