DIVINNE FLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista os seguintes pontos:1 ? O item a seguir foi considerado genérico para fins de classificação: "acessórios relacionados e itens similares" 2 ? Os itens a seguir não pertencem à NCL (12) 35, uma vez que, "logística de entrega" se encontra na NCL (12) 39 e "Serviços de treinamento" se encontram na NCL (12) 41. A exigência deverá ser cumprida na NCL (12), em uma só classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINNE FLOW
- 58.263.589/0001-09
- Procurador ou escritório
- VAZLEN CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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