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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

DIVINNE FLOW

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINNE FLOW
Processo INPI
937772437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista os seguintes pontos:1 ? O item a seguir foi considerado genérico para fins de classificação: "acessórios relacionados e itens similares" 2 ? Os itens a seguir não pertencem à NCL (12) 35, uma vez que, "logística de entrega" se encontra na NCL (12) 39 e "Serviços de treinamento" se encontram na NCL (12) 41. A exigência deverá ser cumprida na NCL (12), em uma só classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
DIVINNE FLOW
58.263.589/0001-09
Procurador ou escritório
VAZLEN CONSULTORIA LTDA
Data de depósito
24 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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