Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 937772330
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços não condizentes com a natureza jurídica da requerente (pessoa física): serviços de representação de classe; serviços prestados por entidades de representação de classe; serviços prestados por entidades sindicais e universidade [serviço de educação], tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo das atividades por pessoas físicas.
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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