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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96), atividade compatível com os itens de especificação ?Serviços ambulatoriais e laboratoriais? e ?Serviços hospitalares?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL (12) 44, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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