TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JORGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JORGE
Processo INPI
937768219
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
59.035.349 JORGE OLIVEIRA DE JESUS
59.035.349/0001-01
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
24 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JORGE, Deferimento na RPI nº 2898 | TrademarkIQ