TIGRESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que o item "Adesivos medicinais? pode se referir a diferentes classes. Caso for "Fitas adesivas para uso medicinal", "Adesivos transdérmicos [medicamentos]", "Adesivo de uso médico para cicatrização", pertencem à classe 5. Se for "Adesivos de resfriamento para uso medicinal", está na classe 10. Se for "Comércio de Adesivos medicinais", está classe 35. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MITOLOGIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
- 22.267.352/0001-40
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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