Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
A PROVA QUE DEUS EXISTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
A PROVA QUE DEUS EXISTE
- Processo INPI
- 937762733
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item à classe solicitada: ?[serviços de telecomunicações]?.
Sobre a marca
- Titular
- K. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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