pudim dos deuses
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à especificação apresentada, tendo em vista que ela deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Diga se deseja prosseguir na classe NCL (12) 30 para assinalar ?bolos; doce de leite; gelados comestíveis; geleias de frutas [confeitos]; pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]; pudins; pudins de leite; tortas?; ou se deseja mudar para a classe NCL (12) 40 para identificar o serviço de ?fabricação de alimentos e pratos prontos [sob encomenda]?; se prefere ainda ficar na classe NCL (12) 43 para designar os serviços de ?padaria e confeitaria com predominância de revenda [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]?; ?fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar [takeaway]?; ou se escolhe a classe NCL (12) 35 para os serviços de ?promoção de vendas?. Note ainda que o serviço de ?fabricação de produtos de padaria e confeitaria com pred
Sobre a marca
- Titular
- PUDIM DOS DEUSES LTDA
- 58.705.668/0001-14
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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