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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

DROGARIA GUIMARÃES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA GUIMARÃES
Processo INPI
937747823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização de medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é PESSOA FÍSICA e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911Arquivamento20/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DROGARIA GUIMARÃES, Exigência na RPI nº 2898 | TrademarkIQ